A Prefeitura de Maricá vai reabrir, a partir da próxima segunda-feira (07/08), as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT). Nesta etapa, poderão se cadastrar profissionais das áreas de pintura de automóveis, mecânico de automóveis, funileiro/lanterneiro, artesão, reciclador, esteticista de animais domésticos, piscineiro, jardineiro, instrutor de arte e cultura, pescador cooperado, agricultor cooperado, motorista e entregador de aplicativo, taxista e mototaxista e transportador escolar. Os trabalhadores terão até o dia 13 de agosto para efetuar o cadastro pelo site do Serviços Integrados Municipal (https://sim.marica.rj.gov.br/PPT). No site também estarão disponíveis todas as atividades profissionais que poderão se cadastrar no PPT com os respectivos números da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.
Atendimento presencial a quem precisar
Os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico e/ou computadores poderão solicitar agendamento de atendimento presencial por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.
O atendimento presencial ocorrerá na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-1220 e (21) 91001-0045 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador
Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.
O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.