Proprietários de pequenas empresas, microempresas e MEIs tem até o dia 29 de setembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Vale destacar que há 50% de desconto.
De acordo com informações, a ação é uma iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o mesmo publicou o edital detalhando as regras de adesão, para acessar basta clicar no link https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Lembrando que os débitos possíveis de serem renegociados são apenas aqueles inscritos na Dívida Ativa Federal. As condições variam, tendo 4 categorias, sendo elas: Dívidas de Pequeno Valor, Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis, Débito Igual ou Inferior a 50 milhões de reais e Débitos Garantidos por Seguro-Garantia ou Carta-Fiança.
Dívidas de Pequeno Valor
De até 60 salários mínimos (R$ 79.200) inscritas há mais de um ano na Dívida Ativa.
- Em até 7 meses, com redução de 50% de desconto;
- Em até 12 meses, com redução de 45% de desconto;
- Em até 30 meses, com redução de 40% de desconto;
- Em até 55 meses, com redução de 30%.
Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
O valor não pode passar dos 50 milhões de reais, com dívidas inscritas há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos ou com titular pessoa jurídica (PJ) em situação de falência, liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
- Entrada de 6% do valor da dívida, sem desconto, paga em até 12 meses;
- Prazo de pagamento do saldo restante em até 133 prestações mensais;
- Desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Débito Igual ou Inferior a 50 milhões de reais
- Entrada de 6% do valor da dívida, sem desconto, paga em até 12 meses;
- Prazo de pagamento do saldo restante em até 133 prestações mensais;
- Desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Débitos Garantidos por Seguro-Garantia ou Carta-Fiança
- Entrada de 50% e o restante em 12 meses;
- Entrada de 40% e o restante em 8 meses;
- Entrada de 30% e o restante em 6 meses.
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Imagem de destaque: Istock