Atletas com deficiência auditiva praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, já podem ser inscritos no programa Bolsa-Atleta. A Lei 10.240/2023, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial.
Com a inclusão, podem ser beneficiados atletas filiados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro.
O Programa Bolsa-Atleta foi instituído pela Lei 5.799/10 e garante incentivo mensal aos atletas profissionais com base em seus rendimentos nos campeonatos mundiais, pan-americanos, sul-americanos e Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O benefício é regulamentado pelo Executivo e pode ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.
O órgão que organiza as competições internacionais de atletas com deficiência auditiva é o Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD). A entidade detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI).
“São tantas dificuldades enfrentadas pelos atletas com deficiência auditiva que somadas à falta de patrocínio fazem muitos desistirem de seus sonhos. A lei é importante para garantir plena assistência aos surdoatletas, vai assegurar um direito que já deveria estar sendo oferecido há muito tempo”, afirma o deputado Carlinhos BNH.
“A falta de visibilidade e de reconhecimento dificulta a obtenção de financiamento das empresas públicas e privadas aqui Brasil. Essa lei é uma grande vitória e reconhecimento aos atletas com deficiência auditiva”, diz a deputada Índia Armelau (PL), coautora da Lei 10.240/2023.
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