A demissão por justa causa é um mecanismo previsto por lei para o empregador demitir um empregado descumpridor de regras dispostas no contrato, sem arcar com alguns direitos disponibilizados na outra modalidade de demissão. Esse fado é mais raro, mas ainda acontece e nunca devido a motivos fúteis ou simplesmente arbitrários.
Quando o empregador toma essa atitude, é porque algo muito sério aconteceu. Embora haja um senso comum sobre o assunto, visto como um fato bom para a companhia , os empregados evitam utilizar esse recurso, pois não se leva em consideração apenas o aspecto financeiro, mas também o motivo é as consequências decorrentes. No Brasil, as leis tentam garantir ao máximo o bem estar do trabalhador, pois visam favorecer os direitos de quem tem menos poder na relação corporativa.
Afinal, não teoria, o patrão tem vantagem, mas podem ocorrer algumas situações em outra lógica. Motivo pelo qual, as legislações preservam os direitos do colaborador, também resguardar a contratante.
Esse tipo de desligamento é, portanto, um mecanismo acionado pelo empregador quando seu negócio ou os próprios empregados são lesados por atitudes imorais, ilegais, desonestas e de má fé por parte de um membro. Atos de insubordinação, indisciplina, abandono de trabalho e improbidade todos passíveis dessa punição. Entretanto, para chegar a esse ponto o empregador deve se armar de provas concretas.
Há alguns direitos garantidos, mesmo para quem foi submetido a demissão por justa causa, senão vejamos: Saldo de salário, Férias vencidas e salário família. A demissão por justa causa não impede o empregado diante de sua insatisfação de buscar o Judiciário para possível reversão.
COLUNISTA: VERONICA ANDRADE